Concede ao Vereador Antônio Garrote da Silva Filho, a partir de 01 de setembro de 2022, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, licença para Tratar de Assuntos Particulares, nos termos do Art. 68, inciso I, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios.